A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S/A.
A homofonia entre os nomes dos seus produtos e os de uma empresa concorrente e a identidades das embalagens similares levaram a Justiça Paulista à proibição e ao arbitramento de indenização à Bombril.