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Mantida a decisão que proibiu produtos com nomes e embalagnes similares aos da Bombril.

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão da Justiça de São Paulo que proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul S/A.

A homofonia entre os nomes dos seus produtos e os de uma empresa concorrente e a identidades das embalagens similares levaram a Justiça Paulista à proibição e ao arbitramento de indenização à Bombril.