No Brasil, a Lei que regulamenta o registro de software é a 9609 de 19 de fevereiro de 1998, e a proteção ao software está assegurada como Direito Autoral.
A PROMARK MARCAS & PATENTES, sempre acreditou e estimulou parcerias concretas com empresas que tenham estímulos para desenvolver novos projetos de desenvolvimento, sejam eles tecnológicos ou econômicos, os chamados de mercado (produto ou serviço).
A criação de programas de computador se reveste de múltiplas particularidades operacionais. Nossos colaboradores estão capacitados em analisar e entender todos os tipos de programas de computador, com o intuito de avaliar o graun de originalidade dessas ferramentas e seus componentes. A partir dessa linha de raciocínio, nosso cliente é assessorado por técnicos capacitados, que vão apresentar melhor forma de proteger seu trabalho.
Essa proteção pode se estender por diversos setores da propriedade intelectual, envolvendo direitos autorais, direitos patentários, marcas e segredos de negócios.
Estamos aptos a analisar de forma conjuntural e objetiva todas essas vertentes, de forma a propiciar aos nossos clientes uma opinião completa e precisa.
Pela LPI - Lei da Propriedade Industrial e Intelectual e a Convenção de Paris, o software já registrado em seu país de origem, fica assegurado o Direito Universal de Uso, para isso, basta informar os países que deseja que o mesmo seja registrado.
A documentação necessária para registrar um software:
* Qualificação e CPF do detentor do software (se pessoa física);
* Cópia do Cartão CNPJ e do Contrato Social ou Estatuto atualizado )se pessoa jurídica);
* Procuração;
* Termo de Cessão (dos programadores para a empresa);
* Contrato de trabalho dos programadores (se pessoa jurídica);
* Fonte (impresso) do Software ( tem que ser lida sem o auxílio de lentes microscópias;
* Impressão da Principais "Janelas" do Software;
Obs.: Cada envelope (no I.N.P.I.) pode conter até 10 folhas Ofício Frente & Verso.