INFORMAÇÕES GERAIS:
A patente é um instrumento de incentivo ao processo de continua tecnológica a de estímulo ao investimento das empresas.
Trata-se de um privilégio concedido pelo Estado aos inventores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.
No Brasil, o pedido de patente deve ser requerido junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - I.N.P.I., com base na Propriedade Industrial n.o 9.279/96, sendo um de seus requisitos a novidade e aplicação industrial.
Os prazos de validade das patentes variam de acordo com a sua natureza.
PI - Patente de Invenção:
Configuram avanços do conhecimento técnico expressam a combinação de atividade inventiva e aplicação industrial a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nessas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, processos médicos, brinquedos.
Válidade: 20 anos
MU - Modelo de Utilidade:
Objeto de uso prático, passível de aplicação industrial, que apresenta nova forma ou disposição que possibilite melhoria funcional.
Validade: 15 anos
DI - Desenho Industrial:
Proteção ao designer de objetos, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível. Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionalidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho.
Validade: 10 anos e prorrogável por mais 15 (totalizando 25 anos)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pessoa Física:
C.P.F., qualificação do inventor.
Ralatório descritivo. reivindicações, desenhos, estado da técnica, resumo e procuração.
Pessoas Jurídica:
Cópia do Contrato Social, C.N.P.J. ou estatutos sociais.
Relatório descritivo, reivindicações, desenhos, estado da técnica, resumo e procuração.