No Brasil, a Lei, que regulamenta o registro de software, é a 9609 de 19 de fevereiro de 1998 e a proteção ao software está assegurada como Direito Autoral.

A PROMARK MARCAS & PATENTES, sempre acreditou e estimulou parcerias concretas, com empresas que tenham estímulos para desenvolver novos projetos de desenvolvimento, sejam eles tecnológicos ou econômicos, os chamados de mercado (produto ou serviço).

A criação de programas de computador se reveste de múltiplas particularidades operacionais. Nossos colaboradores estão capacitados em analisar e entender todos os tipos de programas de computador, com o intuito de avaliar o grau de originalidade dessas ferramentas e seus componentes. A partir dessa linha de raciocínio, nosso cliente é assessorado por técnicos capacitados, que vão apresentar a melhor forma de proteger seu trabalho.

Essa proteção pode se estender por diversos setores da propriedade intelectual, envolvendo direitos autorais, direitos patentários, marcas e segredos de negócio. Estamos aptos a analisar de forma conjuntural e objetiva todas essas vertentes, de forma a propiciar aos nossos clientes uma opinião completa e precisa..

Pela LPI – Lei da Propriedade Industrial e Intelectual e a Convenção de Paris o software já registrado em seu país de origem, fica assegurado o Direito Universal de Uso, para isto basta informar os países que deseja que o mesmo seja registrado.

A documentação necessária para registrar um software:

· Qualificação e CPF do detentor do software (se pessoa física);
· Cópia do Cartão CNPJ e do Contrato Social ou Estatuto atualizado (se pessoa jurídica);
· Procuração
· Termo de Cessão (dos programadores para a empresa);
· Contrato de Trabalho dos programadores (se pessoa jurídica);
· Fonte (impresso) do Software (tem que ser lida sem o auxilio de lentes microscopias;
· Impressão das Principais “Janelas” do Software;

Obs. Cada envelope (no INPI) pode conter até 10 folhas Oficio Frente & Verso.