No
Brasil, a Lei, que regulamenta o registro de software, é a 9609 de
19 de fevereiro de 1998 e a proteção ao software está
assegurada como Direito Autoral.
A PROMARK MARCAS & PATENTES, sempre acreditou e estimulou parcerias concretas, com empresas que tenham estímulos para desenvolver novos projetos de desenvolvimento, sejam eles tecnológicos ou econômicos, os chamados de mercado (produto ou serviço). A criação de programas de computador se reveste de múltiplas particularidades operacionais. Nossos colaboradores estão capacitados em analisar e entender todos os tipos de programas de computador, com o intuito de avaliar o grau de originalidade dessas ferramentas e seus componentes. A partir dessa linha de raciocínio, nosso cliente é assessorado por técnicos capacitados, que vão apresentar a melhor forma de proteger seu trabalho. Essa proteção pode se estender por diversos setores da propriedade intelectual, envolvendo direitos autorais, direitos patentários, marcas e segredos de negócio. Estamos aptos a analisar de forma conjuntural e objetiva todas essas vertentes, de forma a propiciar aos nossos clientes uma opinião completa e precisa.. Pela LPI – Lei da Propriedade Industrial e Intelectual e a Convenção de Paris o software já registrado em seu país de origem, fica assegurado o Direito Universal de Uso, para isto basta informar os países que deseja que o mesmo seja registrado. A documentação necessária
para registrar um software:
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