Ainda
não patenteou sua invenção!
INFORMAÇÕES GERAIS: A patente
é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação
tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas.
No Brasil, o pedido de patente deve ser requerido junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - I.N.P.I. , com base na Lei da Propriedade Industrial n.º 9.279/96, sendo um de seus requisitos a novidade e aplicação industrial. Os prazos de validade das patentes variam de acordo com a sua natureza. PI - Patente de Invenção: Configuram avanços do conhecimento técnico expressam a combinação de atividade inventiva e aplicação industrial a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, processos médicos, brinquedos. Válida: 20 anos MU - Modelo de Utilidade: Objeto de uso prático, passível de aplicação industrial, que apresenta nova forma ou disposição que possibilite melhoria funcional. Validade: 15 anos DI - Desenho Industrial: Proteção ao designer de objetos, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível. Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionalidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido pôr desenho. Validade: 10 anos e prorrogável pôr mais 15 (totalizando 25 anos)
Pessoa
jurídica: |